Inadimplência
O Brasil é um país com altos índices de endividamento e, por consequência, de inadimplência. Em números divulgados pela empresa de assessoria de crédito Serasa, referentes a novembro de 2023, o país registrou 71,81 milhões de pessoas em situação de inadimplência, o que corresponde a 43,82% da população adulta.
O controle da inadimplência é um serviço que demanda cada vez mais atenção das empresas, devido seu peso essencial para a manutenção da boa saúde financeira de uma organização. Ter uma assessoria especializada e com experiência em cobrança, dá segurança e eficiência à operação.
A régua de cobrança
O processo de cobrança possui uma estratégia montada com base em diversas informações, tanto da dívida como do devedor. Com esses dados, é criado um fluxo com várias etapas de ações e ele é chamado de régua de cobrança. Seu nome se dá pela organização dos procedimentos em sequência, assim como as medidas estão em uma régua tradicional.
Entre os processos adotados em uma régua de cobrança há a fase de cancelamento. Ele pode abranger tanto a prestação de um serviço contínuo como também o recolhimento de um produto cedido em comodato. Um exemplo de setor que possui política de cancelamento são os de energia e internet, que após um período sem que o usuário regularize os pagamentos, o serviço é interrompido.
Política de cancelamento
Em alguns setores, a política de cancelamento é definida e regulamentada por lei. Um exemplo disso é o setor dos planos de saúde, que seguindo o definido por lei, podem iniciar o processo de cancelamento após 61 dias de atraso no pagamento do plano.
É importante ressaltar que independentemente de uma regulamentação por lei, a política de cancelamento de qualquer empresa deve ser clara e acessível a todos os consumidores. Além disso, todas as etapas da cobrança também devem contar com essa informação, para que o consumidor não seja pego de surpresa.
Processo de cancelamento
O cancelamento é uma ação enérgica, seu acionamento consiste na interrupção imediata, na qual o serviço pode voltar a ser prestado caso tenha o pagamento ou por tempo indeterminado, caso a inadimplência persista. Geralmente, seu uso acontece em uma das últimas etapas do processo de cobrança, quando não foi possível encontrar um ponto de concordância com o devedor para a quitação dos débitos.
Cancelar um serviço também pode ser uma operação de alto custo financeiro para a empresa que o oferece, como no caso das que trabalham com o fornecimento de energia e precisam contratar e deslocar mão de obra especializada para realizar o cancelamento do serviço.
Experiência e Eficiência
A Meireles e Freitas Cobrança Digital trabalha em todas as etapas da régua de cobrança, inclusive na negociação pré-cancelamento, com cobrança externa, ou na efetivação da interrupção do serviço, como, por exemplo, no corte de energia elétrica.
O time MF desenvolveu um novo procedimento para a interrupção do fornecimento de energia elétrica, em que o novo método consiste em realizar a cobrança in loco, e em caso de não ser possível a negociação, o negociador efetua o cancelamento do serviço por meio do corte de energia elétrica.
Esse novo método proporcionou uma maior otimização do tempo do negociador que já realiza as duas ações, além de ser mais efetivo para a recuperação de crédito. Isso também permitiu a inclusão de negociadores externos como uma última etapa antes da realização do corte, esses agentes podem oferecer opções para o consumidor regularizar sua situação por meio de diversas formas de pagamento e, assim, evitar o cancelamento.
Após a implantação desse novo processo de cancelamento, desenvolvido pelo time de inovação da Meireles e Freitas Cobrança Digital, a fornecedora de energia elétrica registrou um aumento de 15% nas negociações antes do cancelamento.
A Meireles e Freitas Cobrança Digital está pronta para colaborar com sua empresa, oferecendo soluções personalizadas para enfrentar desafios de inadimplência. Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos ajudar a impulsionar o seu sucesso financeiro em 2024.
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