A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem estudado formas de regulamentar e reduzir o impacto das ligações ativas para os consumidores.
Esse projeto de regulamentação tem sido alterado ao longo dos anos, e recentemente, novas atualizações foram propostas.
A seguir apresentamos as últimas mudanças para entendermos como isso pode impactar o funcionamento do setor de cobrança.
Contextualização da regulamentação
A regulamentação das ligações ativas teve início quando a Anatel determinou que os BPOs de vendas ativas utilizassem o prefixo 0303. Essa medida visava facilitar a identificação da origem das chamadas pelos consumidores finais.
Seguindo essa lógica, a Anatel propôs que as ligações de serviços de cobrança utilizassem o prefixo 0304, diferenciando-se assim das chamadas de vendas.
Contudo, essa proposta gerou debates acalorados. Muitos apontaram que a identificação explícita das chamadas de cobrança pelo prefixo 0304 poderia constranger os devedores, especialmente em ambientes públicos.
Como resposta, a Anatel propôs incluir as ligações de cobrança na obrigatoriedade de usar o prefixo 0303, o mesmo utilizado para ações de venda direta.
Debate e impactos
Venâncio Freitas, presidente do conselho da Meireles e Freitas, comentou durante o evento Business Connection sobre o tema. Ele apontou que a uniformidade do prefixo 0303 para vendas e cobranças pode levar a uma maior recusa das chamadas de cobrança pelos devedores, prejudicando a eficácia das empresas de cobrança.
Ele acredita que essa mudança poderia impactar negativamente a estratégia de arrecadação. “A utilização do mesmo prefixo para vendas e cobranças pode aumentar a resistência dos consumidores em atenderem as chamadas, dificultando o contato e a negociação das dívidas”, afirmou Venâncio.
E complementa dizendo que a participação ativa das empresas no debate regulamentar é crucial. “É fundamental que as empresas de todos os setores se posicionem e colaborem com a Anatel para encontrar uma solução que equilibre os interesses dos cobradores e dos devedores”, enfatizou o executivo. Ele destaca a importância de desenvolver estratégias de comunicação que minimizem a rejeição das chamadas e garantam a continuidade do contato com os clientes.
Novas regras da anatel para o telemarketing
Recentemente, a Anatel anunciou novas regras para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas, válidas a partir de 1º de junho. Entre as principais mudanças está a redefinição do tempo de duração das ligações consideradas curtas. Antes, eram chamadas curtas aquelas com até 3 segundos; agora, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, incluindo as direcionadas à caixa postal.
Essas medidas visam reduzir o volume de chamadas inoportunas, estipulando que o limite de chamadas curtas deve ser de 85% do total para empresas que realizam mais de 100 mil ligações por dia. As empresas que ultrapassarem esse limite serão bloqueadas por 15 dias e podem ser multadas em até R$ 50 milhões.
O caminho é o equilíbrio
A regulamentação das ligações ativas é um tema complexo e de grande impacto para as empresas de cobrança. A Anatel busca um equilíbrio que reduza o incômodo aos consumidores sem prejudicar as operações do setor.
É essencial que todas as empresas se mantenham atualizadas e participem ativamente desse processo regulamentar, adaptando suas estratégias para garantir a eficácia das cobranças e a satisfação dos clientes.
Ao final, a mensagem é clara: a colaboração entre a Anatel e o setor de cobrança é vital para encontrar soluções que beneficiem todas as partes envolvidas.
A regulamentação é um passo importante para proteger os consumidores, mas, ao mesmo tempo, é preciso manter a eficiência das operações de cobrança.
A Meireles e Freitas está há 45 anos no mercado de cobrança sempre prezando pelo cumprimento da legislação vigente e das boas práticas de cobrança. O resultado disso é o sucesso das nossas operações, altamente avaliadas por nossos clientes.
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